sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Nivaldo assume prefeitura em Janeiro e imbróglio jurídico vai se arrastando


Com o recebimento do recurso apresentado por Nivaldo Andrade no efeito suspensivo pelo Dr. Pedro Parcekian, a decisão por ele dada ainda não tem eficácia, pois foi suspensa pela apelação. Portanto, até sentença em definitivo persiste a suspensão da Resolução Municipal 2023/2015 deferida pelo Tribunal de Justiça no agravo de instrumento 0510368-18.2016.8.13.0000.

É preciso esclarecer que mesmo havendo decisão dada pelo magistrado de primeira instância, tal sentença NÃO É DEFINITIVA, e, portanto, será objeto de recurso no momento próprio, pois há equívocos evidenciados pela defesa.

Apesar da decisão ter sido desfavorável a Nivaldo Andrade, considerando regular a rejeição de suas contas, como existiu antecipação da tutela recursal pelo Tribunal de Justiça para suspender os efeitos da Resolução Municipal 2.023/2015, o entendimento PACIFICADO é de que ATÉ DECISÃO EM DEFINITIVO (da qual não caibam mais recursos), a antecipação da tutela recursal será mantida.

Portanto, ainda que tenha havido sentença do juiz da 1ª Instância, mas como o Tribunal de Justiça, que é hierarquicamente superior, determinou que A REJEIÇÃO DAS CONTAS FIQUE SUSPENSA em antecipação de tutela. TAL SITUAÇÃO NÃO PODERÁ DE FORMA ALGUMA IMPEDIR que Nivaldo Andrade assuma o cargo de Prefeito municipal em São João del Rei. (Fonte: Jairo Vieira)

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