Bruna já voltou para casa, passa bem, e desde de 6 de novembro retomou sua rotina diária. Editado: 28/11
Bruna Figueireido, 15 anos, está desaparecida desde às 06h30 desta quarta-feira, 26/10, quando ela saiu de casa trajando blusa branca e calça jeans, uniforme da Escola Inácio Passos, do Bairro Bonfim, em São João del-Rei. Os pais estão desesperados. Qualquer informação a respeito de Bruna pode entrar com contato pelo telefone 999700710 ou 190 da Polícia Militar. Bruna é filha do Churrasqueiro do Espetinho da Colônia. A mãe de Bruna teve um início de infarto e precisou ser internada. A foto que estamos publicando está sendo bastante compartilhada nas redes sociais.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não há regra que exija o prazo de 48 horas para considerar uma pessoa desaparecida. A lei 11.259, determina que as delegacias iniciem as buscas por crianças e adolescentes assim que boletim de ocorrência seja registrado, independente do tempo em que a criança esteja desaparecida. Mas na pratica nem sempre isso ocorre. A diarista S.S, 47 anos, passou por uma situação difícil há 5 anos, quando sua sobrinha de 5 anos desapareceu enquanto estavam na igreja que frequentam. Ao perceberem a ausência da criança, realizaram uma busca no local e nas proximidades da igreja e, quando não localizaram a menina, foram à delegacia de polícia para registrar o boletim de ocorrência, mas lá receberam a informação que deveriam esperar, no mínimo, 24 horas para poderem registrar o desaparecimento da criança. Então, S.S. e seus familiares retornaram a igreja na esperança que a criança voltasse.
Uma moradora da região que realizava uma festa de aniversário para seu filho identificou uma criança na festa sem a presença dos pais. Ao questioná-la sobre os pais, ela a informou que estava com sua tia em uma igreja próximo ao local da festa. Segundo S.S, a criança ficou desaparecida por cinco horas, até que foi levada à igreja pela dona da festa.Atraída pela música da festa e barulho de crianças brincando, a menina deixou o local que estava e se misturou com as outras crianças até ser encontrada.
Fábio Balca, inspetor de polícia, afirma que em caso de desaparecimento de crianças e adultos o registro do boletim de ocorrência também pode ser feito imediatamente. Segundo ele, a polícia apenas recomenda que a família faça uma busca antes de registrar o desaparecimento. “Nós sugerimos que a família procure o desaparecido na casa de amigos, familiares, liguem em hospitais e também para a polícia militar para ter informações se ocorreu algum acidente de trânsito, por exemplo,” ressalta ele.
Portanto, em casos como o que ocorreu com S.S., é direito do cidadão registrar o boletim de ocorrência imediatamente. O advogado Marco Aurélio de Oliveira Silvestre explica que a Legislação Penal Brasileira não exige um “prazo” (nem de horas e nem tampouco de dias) para que uma pessoa seja considerada “desaparecida”. “Basta adequar-se o fato à realidade hipotética e, imediatamente, tal “pessoa” (criança na situação contextual, ora abordada), já será tida como desaparecida, e, imediatamente, os adultos ou responsáveis podem de imediato, providenciar todo o aparato necessário para tentar encontrá-la o mais rápido possível”.
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